Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
Considerando o Ofício nº 132/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Renato Rezende da Silva
|
Agende Administrativo |
III - B |
10/05/2025 |
Lidiane Fraga Leocádio |
Agente de Vigilância Sanitária |
II – D |
31/05/2025 |
Art. 2º Conceder progressão Nível, aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Cleuza de Fátima Ferreira |
Merendeira |
B-VII |
10/05/2025 |
Fellype Retyelly Silva |
Técnico de Gestão Escolar |
B-V |
08/05/2025 |
Mariney Alves dos Santos Fraga |
Professora |
C-V |
08/05/2025 |
Cleidemar Souza Garcia-matrícula:2373 |
Professora |
D-V |
03/05/2025 |
Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Denaura de Souza Mendonça |
Ag. Comunitário de Saúde |
A-VII |
01/05/2025 |
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 07 de Maio de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços